Parecer nº 307/2014
Processo nº 1131/2013
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Trata-se de analisar a aplicação de multa à empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em razão de atraso na entrega do objeto.
Regularmente notificada por meio do Ofício nº 61/20124 – SGA (fls. 197), a empresa apresentou as razões de fls. 202 e 206.
Todavia, tais justificativas foram rejeitadas pela gestora da contratação, uma vez que no caso de obra esgotada, a contratada deveria ter apresentado comprovação escrita do editor, o que efetivamente não ocorreu e, consequentemente, configurou o descumprimento do item 2.3 da cláusula segunda do contrato nº 57/2011.
Desta feita, não vislumbro outra alternativa a não ser a aplicação da penalidade contratualmente avençada.
São as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 19 de dezembro de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650