Parecer ACJ.1 n° 308/2005
Ref.: Processo nº 678/2001
Interessado: xxxxxxxxxxxx
Assunto: Requer pagamento de férias não gozadas.
Sra. Supervisora,
Trata-se de petição oferecida por ex-servidora ocupante de cargo em comissão desta Câmara, através da qual manifesta sua contrariedade e discordância com atos emanados da Mesa Diretora relativamente ao pagamento em pecúnia de férias não usufruídas, requerendo a reapreciação, pela atual Mesa, da matéria aludida, e a determinação, por esse Órgão Diretivo de correções no entendimento adotado pela Mesa anterior.
O caso em comento diz respeito, como tantos outros que tenho analisado, à problemática do pagamento em pecúnia de férias não gozadas, tendo em vista a mudança dos cálculos promovida pelo C. Tribunal de Contas deste Município, que adotou entendimento diverso do que vinha sendo defendido no âmbito deste Legislativo.
Com relação à interpretação dada pelo TCM, esta ACJ, e este advogado em particular, já se manifestou em muitas oportunidades, razão pela qual peço licença a Vossa Senhoria para anexar a esta manifestação os Pareceres ACJ nºs 078/2004 e 307/2005, nos quais me manifestei amplamente sobre o tema em debate.
Dessa forma, havendo já me manifestado nos Pareceres ora juntados ao presente, resta-me sugerir seja a matéria submetida à apreciação da E.Mesa, a quem o presente pedido é diretamente dirigido, e a quem cabe, com exclusividade, rever ou não o posicionamento atualmente adotado, por força de decisões editadas por Mesas anteriores à atual.
Essa a minha manifestação, que submeto ao crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 29 de agosto de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Assessor Técnico Legislativo – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Pagamento
Férias proporcionais
Servidor aposentado
Pecúnia
indenização