Parecer nº 309/08
TID nº 634555
Interessado: SGA-1
Assunto: Restituição de valores referentes a auxílio-transporte e vale-refeição – Não satisfação da obrigação – Encaminhamento para cobrança judicial.
Senhor Procurador Supervisor,
De acordo com Parecer nº 415/06, constante a fls. 26/27, dos autos deste processo, o ex-funcionário XXX, exonerado por esta Edilidade em 16 de setembro de 2005, conforme Portaria nº 28.664/05, publicada no Diário Oficial do dia 24 de setembro de 2005, possui um débito a ser saldado, referente a salário, vale-transporte e refeição creditados indevidamente.
No intuito de efetivar a cobrança deste crédito que a Câmara Municipal de São Paulo possui em relação ao XXX realizou-se contato por telefone com o mesmo que, comparecendo junto a esta Procuradoria no dia 16 de setembro de 2008, repetiu os fatos deduzidos em sua defesa, a fls. 10, e pediu prazo de uma semana para resposta acerca do pagamento, expirando-se tal prazo em 23 de setembro de 2008.
Novamente contatado por telefone foi informado do prosseguimento do processo para cobrança judicial, mas não se propôs a efetuar o pagamento pela via administrativa.
Deste modo, esgotados os meios de cobrança do crédito que esta Edilidade possui com o ex-funcionário, solicito seja adotada a rotina já existente no sentido de encaminhar o caso à Procuradoria Geral do Município de São Paulo para cobrança judicial.
São Paulo, 26 de setembro de 2008.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 209.113