AT.2 – Parecer nº 31/04
Ref.: Processo nº 1383/2002
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont.7
Assunto: Termo de Contrato nº 04/03 – Carimsete Comercial Ltda.-ME – Alteração do Objeto – Acréscimo de 25% para atender às necessidades da Administração – Possibilidade – Prévia pesquisa de mercado para prorrogação por idêntico período, se possível, considerando o “die ad quem” do ajuste.
Sr. Advogado Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para a análise e manifestação acerca da possibilidade de alterar-se o objeto da avença para acrescer-lhe 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. Segundo o setor requisitante, tal acréscimo no objeto justifica-se para atender a demanda decorrente da reorganização administrativa levada a efeito na Edilidade, por força da Lei nº 13.637, de 04/09/03.
Instada a respeito da modificação contratual em questão, a empresa encaminhou à Edilidade a correspondência de fls. 250 manifestando sua concordância.
Tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal de Licitações, não vislumbramos óbices legais a alteração contratual.
Ocorre que, tendo em vista que a vigência do ajuste expirará em 25/02/04, sugerimos o imediato encaminhamento deste processo à SGA-2 para que seja promovida a pesquisa de preços para a confecção de carimbos pelo período de um ano e, caso os praticados pela atual contratada (que, obviamente, também deverá ser consultada) revelem-se inferiores à média apurada, seja realizado um único termo de aditamento que contemple o acréscimo do objeto e a prorrogação do contrato nº 04/2003. Acreditamos que essa medida trará celeridade e facilitará o controle da contratação.
É o parecer que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2004.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Técnico Parlamentar
OAB/SP 106.650
Indexação
Contrato
Alteração do objeto
Pesquisa de mercado
Prorrogação