AT.2 – Parecer nº 310/03
Ref.: Processo 816/03
Assunto: Elaboração de contrato – manutenção de máquinas de franquear – dispensa de licitação – possibilidade
Senhor Assessor Chefe,
Trata-se de elaboração de contrato visando à manutenção das máquinas de franquear.
Realizada a pesquisa prévia de mercado, verificou-se que a empresa Work Sistem Comércio e Assistência Técnica Ltda. – ME ofereceu o menor preço, que alcança valor semestral da ordem de R$ 1.800,00. Tal despesa encontra-se dentro do limite para dispensa de licitação admitido pelo art. 24, inciso II, Lei nº 8.666/93, mesmo projetando-a para o período de um ano.
Assim, dado o valor, a Diretoria Geral já autorizou a despesa, conforme admitido no art. 1º inc. XIX do Ato nº 644/99, e solicita a esta AT.2 as providências pertinentes.
Constam nos autos cópias da certidão negativa de tributos mobiliários da empresa perante o Município de São Paulo, (fls. 37), a certidão de regularidade da empresa perante o FGTS (fls. 36) e certidão negativa de débitos perante o INSS (fls. 35), dentro do prazo de validade, bem como o contrato social e alterações posteriores, que permitem identificar os signatários do ajuste (fls. 39/45).
Não havendo qualquer óbice jurídico, elaborei a minuta de contrato, que segue à apreciação superior.
São Paulo, 12 de novembro de 2003
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
Indexação
Licitação
Dispensa
Limite
Preço