Processo nº 863/2009
Parecer nº 310/09
Assunto: aquisição de material de áudio – cotação em moeda americana – efeito
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita avaliação desta Procuradoria tendo em vista a solicitação da empresa XXX, para desconsiderar o valor oferecido em relação a material, que, equivocadamente, foi cotado em moeda americana, sem a devida conversão para o Real.
A requisição inicial diz respeito a materiais de áudio, a o mapa de fls. 50 aponta que em todos os itens os preços ofertados pela XXX eram inferiores. Os valores, contudo, situavam-se dentro do limite de dispensa de licitação (art. 23, inc. I da Lei nº 8.666/93). Assim, por força do Ato nº 832/03, a Secretaria Geral Administrativa autorizou a compra, uma vez efetuada a competente reserva de recursos (fls. 53).
Às fls. 67 a Contratada informa haver cometido erro, na cotação específica relativa ao item 3 de sua proposta (fls. 05) que corresponde ao item 2 empenhado (fls. 61).
O mapa de fls. 50 indica que o outro preço cotado para o mesmo item é superior em mais de 100% ao preço cotado pela requerente. Não houve procedimento licitatório, o que explica a circunstância de que a constatação do erro haja se dado somente após a retirada da nota de empenho. Neste cenário, parece-me recomendável o acolhimento do pedido da requerente. Orientação diversa, no sentido de obrigatoriedade da entrega sob pena de sanção, representaria – me parece – um ônus excessivo e injustificável à empresa. Saliente-se que, no caso, trata-se de empresa de pequeno porte, e, sobre estas incide, nos termos da Constituição Federal (art. 170, inc. IX), o princípio do tratamento favorecido.
Assim, quer-me parecer que deva ser acolhido o pedido de cancelamento do empenho especificamente em relação a este item, para o qual se recomenda nova cotação de preços – sem prejuízo da continuidade das demais aquisições.
São Paulo, 23 de julho de 2009
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo