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Parecer 310 / 2015

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Parecer n° 310/2015

PARECER 310/2015
TID XXXXXXXX
REF. Protocolo Geral nº 225607
INTERESSADO XXXXXXXX
ASSUNTO PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E APURAÇÃO DE AFIRMAÇÕES PROFERIDAS POR VEREADOR EM EVENTO – ILEGITIMIDADE DE ENTIDADE SINDICAL PARA OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO À CORREGEDORIA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO – SUGESTÃO DE REMESSA DO EXPEDIENTE AO GABINETE DO VEREADOR MENCIONADO NA PETIÇÃO PARA CONHECIMENTO E MANIFESTAÇÃO, SE ASSIM O PARLAMENTAR DESEJAR.

Sr.ª Procuradora Legislativa Supervisora,

1. Trata-se de petição protocolada em 27/08/2015, pelo Sindicato acima indicado, com o objetivo de serem apuradas e esclarecidas as supostas afirmações proferidas pelo Nobre Vereador XXXXXXXX durante evento ocorrido no XXXXXXXX , no último dia 25.
2. Juntou o requerente recorte do jornal XXXXXXXX, caderno B4 cotidiano, de 26/08/2015, no qual destacou a reportagem intitulada “Vereador diz que máfia em SP age contra o aplicativo”. Segundo se depreende da reportagem indicada, o requerente pretende ver a seguinte afirmação apurada:
“Existe uma máfia que está na Câmara, no DTP [Departamento de Transporte Público], nos sindicatos, que não tem o mínimo interesse na diminuição do preço nos alvarás porque eles viraram um negócio hiper-rentável”.
3. Além disto, há na reportagem manifestação à fala do ilustre Edil acima referido no sentido de que ‘qualquer ameaça ao “controle” de licenças “mexe com interesses muito sérios e com a corrupção instalada no sistema”’.
4. Remetido o expediente à Presidência desta Câmara de Vereadores, foi, em seguida, enviado à sua Procuradoria para conhecimento e exame.
É o relatório do essencial. Passo a opinar.
5. Da petição endereçada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, com cópia ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral, não vislumbro a intenção do representante da entidade peticionante em oferecer representação à Corregedoria da Edilidade. Em verdade, do confuso texto apenas extraio o desejo de que o ilustre Vereador XXXXXXXX se manifeste a respeito do veiculado pela imprensa escrita, seja para retificar o que fora dito, seja para ratificar sua posição manifestada no evento promovido em São Paulo. Outra conclusão não é possível extrair do documento, tendo em vista também que seu assunto, destacado do texto por meio de sublinhamento e negritamento, é “Esclarecimentos Vereador xxxxxxxx”.
6. Ainda que o peticionante objetivasse o oferecimento de denúncia, é oportuno esclarecer que apenas munícipes eleitores e partidos políticos têm legitimidade para tanto, nos termos do artigo 20 da Resolução 07/2003. Com efeito, não tem os sindicatos representativos de categorias profissionais tal legitimidade, uma vez que são pessoas jurídicas diversas das agremiações políticas. Em todo caso, para ser aferida a qualidade de representante, deveria ser acostado ao expediente cópia do estatuto do sindicato ou de ata da assembleia na qual fora eleito presidente da entidade.
7. Acaso fosse superado este requisito de admissibilidade, para considerar o subscritor do documento como munícipe eleitor, ainda assim não poderia a petição ser conhecida como representação, vez que não há cópias de documentos de identificação, nem do título de eleitor do interessado juntados ao expediente. Logo, se a petição fosse reputada denúncia, poderia ser equiparada à anônima, o que impediria que fosse ela recebida e processada, ex vi do parágrafo único do artigo 20 da Resolução 07/2003.
8. Portanto, a única medida que considero cabível no caso em apreço é a remessa do expediente ao gabinete do ilustre Vereador de cujas manifestações se pretende esclarecimentos, para que conheça o teor do veiculado na petição e avalie a conveniência política de apresentar os esclarecimentos requeridos, no momento e através do veículo que reputar oportunos. Em todo caso, sugiro que seja informado o requerente a respeito das medidas administrativas adotadas, por meio de ofício da Presidência da Edilidade, nos termos da minuta anexa.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Senhoria.

São Paulo, 3 de setembro de 2015

RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO
Procurador Legislativo – OAB/SP 332.008

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E APURAÇÃO DE AFIRMAÇÕES PROFERIDAS POR VEREADOR EM EVENTO



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