ACJ – Parecer nº 311/2004
Processos nº 460/2003 – TID 109160
Interessado: SGA
Assunto: Termo de Contrato nº 27/2003 – Fornecimento de copos descartáveis – Término do Contrato – Inviabilidade de prorrogação por mais doze meses, em face da discordância da contratada com o percentual de reajuste aplicável – abertura de novo certame licitatório – prorrogação por mais 90 (noventa) dias nos termos do item 5.2., da Cláusula Quinta.
Sr. Advogado Supervisor,
O Termo de Contrato nº 27/2003 celebrado com a empresa Plati Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. terá seu termo de vigência expirado em 17 de outubro p.f..
Recentemente, foi efetuado pela Contratada pedido de realinhamento do preço avençado o qual foi indeferido pela E. Mesa (fl.309). Em face de tal decisão a empresa solicitou o “cancelamento” do contrato.
Como o término de vigência do contrato está próximo, e não havendo mais interesse da contratada na prorrogação do ajuste (fl. 319), abre-se a oportunidade para a adoção de uma das duas hipóteses a seguir relacionadas: aquisição do material, mediante utilização de ata de registro de preços do Executivo, caso haja fornecedor registrado para esse produto, ou abertura de certame licitatório que poderá se dar na modalidade pregão (a exemplo daquele realizado anteriormente).
De outra parte, para evitar que eventual interrupção do fornecimento desse material cause prejuízo à Edilidade, há previsão contida na Cláusula Quinta, item 5.2, prevendo a possibilidade de ser exigido da Contratada que continue a prestação dos serviços por um período de até 90 (noventa) dias:
“5.2. À CONTRATANTE é assegurado, visando o interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste, continue a prestação dos serviços nas mesmas condições ajustadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção.”
Ocorre que, no intento de providenciar a minuta de termo de aditamento, com base na aludida previsão contratual, esta ACJ entrou em contato com empresa para confirmar os dados do representante legal, sendo informada de que a contratada não tem intenção de continuar fornecendo o objeto contratual, por mais esse período, em face dos prejuízos que vem suportando em virtude do indeferimento de seu pedido de realinhamento de preço.
Dessa forma, e à vista da exigência contida no item 5.2, da Cláusula Quinta, segue minuta de termo de aditamento de prorrogação do contrato pelo período de até 90 (noventa ) dias, ressaltando que eventual recusa da contratada em atender à aludida exigência, acarretará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima do contrato avençado.
Ante o exposto, solicito a remessa destes autos à SGA a fim de que sejam submetidos à apreciação da E.Mesa, para:
– assinatura do termo de aditamento e
– decisão, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, acerca da abertura de certame licitatório ou eventual utilização de Ata de Registro de Preços do Município, se houver.
Este é o meu parecer acompanhado de minuta de termo de aditamento, o qual submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 05 de outubro de 2004.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Técnico Parlamentar – Advogada
OAB/SP 73.947
Indexação
Contrato
Término
Prorrogação
Pregão
Licitação