Parecer nº 311/2011
Ref.: Processo n.º 1037/2011
TID XXXXXXXXXXXXX
Parecer nº 306/2011
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato nº 29/2010, firmado com a XXXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 30/11/2011.
De acordo com os autos, o setor responsável pelo acompanhamento da execução do ajuste em apreço asseverou sobre a imprescindibilidade do objeto e pela regularidade da atual contratada no cumprimento de suas obrigações (fls. 25/35). Aquele setor solicitou ainda as alterações no objeto relacionadas às fls. 52 a 66. A contratada manifestou seu interesse na prorrogação da avença e informou o índice de reajuste pretendido (fls. 83). Face ao resultado da pesquisa de mercado realizada (fls. 137), a atual contratada reduziu os preços inicialmente propostos de tal modo que sua proposta se revelasse como a mais vantajosa (fls. 86 e 87). A reserva dos recursos encontra-se às fls. 140. Às fls. 144, consta a concordância da contratada com a inclusão no termo aditivo das cláusulas referentes aos dados e contratos abertos. Conforme SGA-24, o aumento do objeto está em conformidade com o limite legal.
Assim, não vislumbro óbice à prorrogação do ajuste, motivo pelo qual tomo a iniciativa de juntar a documentação referente à representação e regularidade fiscal da contratada.
Desta feita, sugiro que o presente processo seja encaminhado para deliberação da E. Mesa.
São Paulo, 03 de novembro de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650