Processo nº 467/2009
Parecer nº 312/09
Assunto: contrato – elaboração – rampa metálica
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Trata-se de elaboração de contrato decorrente do Convite nº 1/09, relativo à contratação de empresa para execução de rampa metálica para tráfego de veículos leves.
Tendo em vista a determinação do Secretário Administrativo Adjunto, às fls. 377, elaborei a minuta de contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue àquela que acompanhou o edital, nos termos do art. 40 § 2º, inc. III da Lei nº 8.666/93.
Consta nos autos a comprovação de regularidade da empresa em relação aos tributos mobiliários municipais, INSS e FGTS. O signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada.
Cumpre observar que não houve ainda a homologação do certame, que deverá ser formalizada previamente à assinatura do ajuste.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 24 de julho de 2009
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo
OAB 106.017