Parecer nº 312/2013
Processo nº 943/2013
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminhou o processo acima mencionado para análise e manifestação da possibilidade de prorrogação do contrato nº 48/2012, firmado com XXXXXXXXXX, que tem como objeto a prestação de serviços de lavanderia e cuja vigência expirará em 18/10/2013.
De acordo com os autos:
a) os gestores informaram que é imprescindível a continuidade da prestação dos serviços e que a contratada vem executando o objeto a contento (fls. 14/18);
b) às fls. 19, consta a Ata de reunião realizada entre os gestores da contratação em apreço para a redefinição do objeto, que implicou num decréscimo de 16,7232%, portanto, dentro do limite legal expresso no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
c) a empresa manifestou sua concordância com a prorrogação do ajuste e apresentou a proposta de fls. 79/80;
d) a pesquisa revelou que os preços praticados no mercado estão superiores ao ofertado pela contratada (fls. 82/84); a reserva da verba encontra-se às fls. 78.
Observo que o acréscimo do objeto referido às fls. 01, tratado no processo nº 139/2012, foi incorporado ao contrato no 1º Termo de Aditamento, conforme se verifica da cópia anexada aos autos às fls. 24/25.
Diante deste cenário, não vislumbrando óbices à prorrogação do ajuste, encaminho a minuta anexa, acompanhada dos documentos relativos à representação da empresa bem como das certidões tendentes a comprovar sua regularidade fiscal.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 10 de outubro de 2013.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650