Parecer nº 313/2013
Processo nº 1161/2013
TID XXXXXXXXXX
Assunto: Minuta de Termo de Contrato – Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 06.002/12 – XXXXXXXXXX – Possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado para esta Procuradoria para análise e elaboração de Minuta de Contrato, tendo em vista a proposta de adesão à Ata de Registro de Preços em epígrafe, com solicitação verbal de urgência por SGA, haja vista que o prazo de vigência da Ata expirará em 16/10/2013.
Os autos encontram-se instruídos com a Requisição de Compras de Materiais e Serviços, na qual consta a justificativa para a aquisição pretendia (fls. 01/02); a cópia da Ata de Registro de Preços na qual se pretende aderir e respectivo Termo Aditivo (fls. 04/10 e 81/83); Minuta de Contrato (fls. 11/19); cópia do Termo de Adesão e do Termo de Liberação para utilização da Ata (fls. 67 e 68) em atendimento ao Ofício CTI n.º 08/2013 (fls. 64), posteriormente alterados (fls. 70-verso e 71), conforme novo Ofício CTI n.º 13/2013 (fls. 72).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 58/61, pelo qual ficou demonstrado que a empresa Detentora da Ata apresenta preços abaixo da média apurada no mercado.
A empresa Detentora da Ata apresenta regularidade em relação à Fazenda Nacional (fls. 75), à Fazenda Estadual (fls. 76), à Fazenda Municipal da filial responsável pela execução do ajuste (fls. 78), ao INSS (fls. 77), aos débitos trabalhistas (fls. 79), ao FGTS (fls. 80) e ao CADIN (consulta anexa). Por tratar-se de contratação da filial cuja sede encontra-se em outro Município, a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, devidamente assinada pela representante legal da empresa, que ora segue juntada.
O signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, conforme e-mail que ora segue juntado, bem como de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social e Procuração anexos.
Em relação à reserva de recursos orçamentários, em contato com SGA.23 – Equipe de Contabilidade e Orçamento, o Sr. Josivaldo informou que foi encaminhada proposta de Ato à E. Mesa para remanejamento de verba, ficando a reserva dependente da assinatura e publicação do referido Ato na Imprensa Oficial.
Considerando a urgência solicitada e a proximidade do término da vigência da Ata, bem como o preenchimento dos demais requisitos legais, elaboramos a Minuta de Termo de Contrato que, em obediência à vinculação ao instrumento convocatório está de acordo com a Minuta constante no Edital de Pregão Eletrônico que originou a Ata de Registro de Preços, conforme consulta ao site oficial da XXXXXXXXXX na Internet e cuja cópia segue juntada.
Importante notar que, em que pese não constar na Minuta de Contrato originária, acrescentamos o item 10.5 à Cláusula X (dotação orçamentária), em obediência ao disposto no 55, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (cláusula necessária). Também incluímos o item 10.4 que se refere à inclusão dos dados do Contrato no Portal desta Casa Legislativa na Internet.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., junto com a Minuta de Termo de Contrato, com a urgência solicitada verbalmente por SGA e com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, deverá ser providenciada a reserva de recursos orçamentários, com o correspondente preenchimento do item 10.5 da Cláusula X. Ressalte-se que o ajuste deverá ser assinado antes do vencimento da Ata de Registro de Preços que ocorrerá em 16/10/2013, quarta-feira próxima.
São Paulo, 11 de outubro de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 209.170