Parecer nº 315/07
Ref: Processo nº 493/06 (TID nº 830458)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento ao Contrato nº 42/06 celebrado com a empresa xxx – Acréscimo do valor inicial – Observância do limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica acréscimo ao valor inicial do Contrato nº 42/2006, firmado com a empresa xxx, cuja vigência expirará em 04 de outubro de 2007.
Às fls. 165v° o Secretário de Contabilidade, Material e Gestão de Contratos, manifestou-se sobre a necessidade acréscimo ao valor inicial do contrato uma vez que este tem um valor estimado de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), ocorre que, já foram gastos no pagamento de compras efetuadas sob o vínculo contratual em questão a quantia de R$ 357.287,29 (trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos). Assim, o saldo remanescente (R$ 14.712,71), seria insuficiente para cobrir as necessidades de aquisição até o término da avença que se dará em 04 de outubro do corrente ano.
Informa ainda a Supervisão de liquidação de despesas – SGA.24, que o valor necessário para o pagamento das despesas do Contrato nº 42/06 até seu vencimento em 04/10/07, é de R$ 82.465,48 (oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), quantia esta que corresponde a 22,16% (vinte e dois vírgula dezesseis por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o acréscimo pretendido se encontra dentro do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93, não se vislumbra óbice legal à alteração solicitada.
Segue minuta de termo de aditamento, para a superior apreciação de V. Sa.
São Paulo, 20 de agosto de 2007.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858