Parecer nº 315/15
Ref. Proc. nº 704/15
TID nº XXXXXXXX
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 37/2012 celebrado com a empresa XXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 37/2012, celebrado com a empresa XXXXXXXX, para prestação de serviços de confecção de honrarias referentes a eventos institucionais.
Às fls. 42 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação. Às fls. 53 concorda com a planilha elaborada por SGA.22 às fls. 52.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 49 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço com base no índice IPC-FIPE do período.
Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 54), Cadin municipal (fls. 57) e certidão de tributos mobiliários do Município de São Paulo (fls. 56). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e estatuto social da empresa.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 09 de setembro de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858