Parecer n.º 316/2008
Processo n.º 1410/1995
TID 506742
Interessados: XXX
Assunto: Adicional de insalubridade dos taquígrafos – Restabelecimento da validade dos laudos anteriores e pagamento do devido adicional de insalubridade e de todas as quantias indevidamente descontadas e/ou não pagas – Impossibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A SGA-1 restituiu os autos a esta Procuradoria, com as informações solicitadas na cota retro, para análise e manifestação do pedido dos servidores taquígrafos.
Em resumo, os servidores pleiteiam a anulação das conclusões do LTCAT (XXX) e o restabelecimento da validade dos laudos elaborados pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como o pagamento do adicional de insalubridade e todas as quantias descontadas e/ou não pagas.
Nas fls. 130 consta informação de que os servidores elencados às fls. 123/125 não recebem o adicional de insalubridade desde 01/01/2008, ou seja, após a edição do Ato n.º 1008/07, com base no LCAT emitido pela empresa XXX.
Passo à análise do caso apresentado.
Em primeiro lugar, é importante observar que a empresa XXXXXX foi contratada, mediante um processo no qual, entre outros documentos, apresentou a comprovação de habilitação técnica para a prestação dos serviços objeto do ajuste.
Com base no laudo elaborado pela empresa Contratada, a Egrégia Mesa desta Edilidade, aprovou o Ato n.º 1008/07.
Entendo que esta Procuradoria, bem como qualquer outro Departamento dentro da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, não possuem competência para declarar a nulidade de um Ato exarado pela Egrégia Mesa.
Isto posto, entendo que, até prova em contrário, o laudo da empresa XXX mantém-se válido.
No mais, sugiro que, entendendo-se conveniente e oportuno, seja dado conhecimento à Egrégia Mesa desta Edilidade do pleito em referência.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 26 de setembro de 2008.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170