Parecer nº 316/09
Ref: Processo nº 605/09 (TID nº xxxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 42/08 celebrado com a empresa XXX, para prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva em duas (02) unidades de fornecimento ininterrupto de energia (no-breaks).
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 42/08, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 15 de agosto de 2009.
Às fls. 13 o gestor do contrato se manifestou pela continuidade do ajuste nas mesmas condições, já, às fls. 60, reconsiderou esta manifestação e, às fls. 67, informou que a prorrogação deveria contemplar alteração do objeto, reduzindo o fornecimento e substituição de baterias.
Por seu turno a empresa contratada aduz às fls. 15 seu interesse na prorrogação do contrato, desde que aplicado o reajuste contratual previsto no item 3.3. da Cláusula Terceira do termo de ajuste.
Realizada pesquisa de mercado, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 94, que o preço proposto pela contratada é bem inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Consta dos autos às fls. 09, certificado de regularidade da contratada junto ao INSS, fls. 83, certidão de regularidade junto ao FGTS e, fls. 11, declaração da contratada de inexistência de ônus tributário junto ao fisco deste Município.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 03 de agosto de 2009.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procurador Legislativo OAB/SP n° 289.456