AT.2 Parecer 317/2003
Interessado: xxxxxxxxxx
Referência: 1164/2003
Assunto: Pagamento de saldo de salário e 13° salário proporcional de funcionário falecido a dependente – apresentação de atestado que comprova a condição da requerente de dependente de xxxxxxxx – Lei Federal nº 6.858/80.
Sr. Assessor Chefe:
Trata-se de pedido de viúva de ex-funcionário desta Edilidade, falecido em 05 de junho de 2003, que requer o pagamento de saldo de salário e 13º proporcional devidos ao ex-servidor da Casa.
A Lei nº 8.989/80 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo – é omissa a esse respeito. Aplicável na espécie, por analogia, a Lei Federal nº 6.858 de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Diz o art. 1º da citada lei:
“Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
O objetivo da lei federal é garantir o acesso rápido dos dependentes alimentários do falecido aos meios que lhes garantam a subsistência, “independentemente de inventário ou arrolamento”.
A requerente fez prova de que dependia economicamente do falecido, por meio de um atestado de dependência econômica do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, em cópia autêntica.
Penso que ela satisfez o requisito legal, e pode ter deferida a sua pretensão, no montante informado pelo DT.1 às fls. 07, descontados os encargos devidos, e com as cautelas de estilo.
São Paulo, 9 de dezembro de 2003.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
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