Parecer n.º 317/2013
Processo n.º 1054/2012
TID XXXXXXXXXX
Assunto: TC n.º 02/2013 – ÁGUA MINERAL – 1.º T.A. – Acréscimo Contratual – Possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento ao TC n.º 02/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXXXX, tendo por objeto o fornecimento de garrafas de água, visando acréscimo na quantidade de fardos com 12 garrafas de água de 510ml, passando de 130 para 240 fardos.
O acréscimo foi solicitado com urgência pelo Gestor do Contrato às fls. 325, tomando por base os dados constantes às fls. 323/324.
De acordo com a memória de cálculo constante às fls. 327, verifica-se que o aditamento pretendido encontra-se dentro do limite previsto no § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e que a solicitação refere-se ao item 3 da Cláusula Quarta do TC n.º 02/2013.
A Contratada apresentou manifestação de concordância com o acréscimo quantitativo no item 3 (fls. 335).
A Sra. Supervisora de SGA.22 juntou cópia do mapa de preços que tratava do objeto deste P.A. quando da pesquisa realizada em outubro/2012, pelo qual fica demonstrado que o preço praticado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada há um ano em relação a todos os itens (fls. 328/331).
Importante observar que a presente contratação originou-se de processo licitatório e que, de acordo com o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o acréscimo solicitado pelo Gestor é juridicamente possível.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 1.º Termo de Aditamento ao TC n.º 02/2013. Considerando as observações de SGA.24 para outros aditamentos, fiz constar o inteiro teor da Cláusula Quarta (Do Valor do Contrato e Da Dotação Orçamentária), de forma a facilitar a conferência para pagamento.
A Contratada encontra-se regular perante o INSS, o FGTS, os tributos mobiliários municipais e o CADIN, conforme atestam as certidões ora seguem juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada por meio de contato telefônico e conforme cópia do Contrato Social anexo. A reserva de recursos orçamentários referente ao acréscimo contratual encontra-se às fls. 339.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 1.º Termo de Aditamento. Segue apenas o Volume II.
São Paulo, 15 outubro de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170