Parecer n.º 318/2016
Processo n.º 740/2016
TID xxxxxxxxxxxxxx
Assunto: 2.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 32/2014 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – xxxxxxxxxxxx – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação, e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 14 verso o Gestor informa a necessidade de continuidade na prestação dos serviços.
Verifica-se que foi efetuada consulta à Contratada mediante Ofício SGA.22 n.º 71/2016 (fls. 19), sendo que a empresa manifestou interesse na prorrogação do ajuste, pelo período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, requerendo a atualização do preço por índice próprio conforme cláusula contratual (fls. 20), assim sendo, conclui-se que a contratada concordou com o inteiro teor do ofício.
Portanto, diante da concordância da contratada é pertinente inserir cláusula de reajuste nos termos do art. 4º Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado pela CMSP no Ato nº 878/2005.
Com efeito, pela natureza da contratação, prestação de serviços de forma continuada, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 2º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 29.
A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (fls. 21); CADIN (anexo), FGTS (anexa), declaração de que nada deve ao Município (anexa), CNDT (anexa). A representante legal que subscreverá o instrumento contratual foi indicada pela empresa conforme email também anexo, na pessoa da sócia xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que o ajuste terá seu prazo de vigência expirado em 22/10/2016.
São Paulo, 26 de agosto de 2016.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940