AT.2 Parecer 319/2003
Referência: Ofício 2048/2003
Interessado: NDEC/TV Câmara.
Assunto: Equipamentos de captação da TV Câmara SP.
Sr. Assessor Chefe,
Em Ofício (2048/2003, de 21/10/03) dirigido á NDEC, o Diretor Executivo da TV Câmara fez uma comunicação à Diretoria Geral da CMSP de uma série de fatos que foram denominados de “irregularidades encontradas no cumprimento do Contrato de Licitação incluso no processo 0342/02”.
A empresa NDEC respondeu a esse Ofício, por meio da mensagem que deu origem a este expediente.
Solicitei que V.Sa. encaminhasse o presente expediente ao Sr. Diretor Executivo da TV Câmara, para que ele analisasse a resposta, que fiz juntar ao expediente, em termos conclusivos, uma vez que ela envolvia questões de natureza técnica.
Em vista da análise inconclusiva, em termos ambíguos, do Sr. Diretor Executivo da TV Câmara creio que não há, por ora, nenhuma medida a ser tomada contra a empresa NDEC, com relação às acusações formuladas no Ofício 2048/2003.
Sugiro, desse modo, que o presente expediente seja juntado ao Processo 342/2002 para ser avaliado mais tarde, se houver necessidade.
São Paulo, 17 de novembro de 2003.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Irregularidade
Cumprimento
Contrato
Licitação