Parecer ACJ n. 319/2004
Ref. Memo. s/n da Secretária Geral Administrativa
Assunto: Pagamento de gratificação, identificada pelo código 166, incluída em D.E.A. – servidores já falecidos
Senhor Advogado Supervisor,
A Subsecretaria de Recursos Humanos informou-nos que dos 06 (seis) nomes elencados às fls. 09, no item 03, cinco são de servidores já falecidos e a Senhora xxxxxxxx não é ex-funcionária. Em princípio, os direitos dos funcionários são transmitidos aos herdeiros e beneficiários na forma da lei civil ou administrativa. Mas, conforme sugerido às fls. 09, pela senhora assessora legislativa da Presidência, os processos referentes aos cinco servidores poderão ser encaminhados para esta Advocacia para verificação do preenchimento das formalidades legais, senão pertencentes ao rol inicial já contemplado, de fls. 01.
Quanto ao sexto nome, sugiro seja novamente verificado, pois pode se tratar de pensionista ou beneficiária de outra pessoa, esta sim, ex-funcionária da Edilidade.
Assim, antes de o expediente retornar à Presidência, sugiro à SGA-1 apenas verificar a hipótese supra-referida.
É o parecer.
São Paulo, 03 de outubro de 2004.
Breno Gandelman
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP 112743
Indexação
Pagamento
Servidor falecido
Gratificação