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Parecer 32 / 2011

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Parecer n° 32/2011

Parecer n.º 32/2011
Ref.: Processo n.º 1000/2010
TID n.º XXXXXXXX

Assunto: Termo de Contrato – Fornecimento de energia elétrica – XXXXXXXX

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação do TC celebrado com a XXXXXXXX, visando o fornecimento de energia elétrica à CMSP.

Às fls. 21, o Gestor sugere a manutenção dos parâmetros atuais do contrato.

Em resposta ao Ofício encaminhado pela SGA.22 (fl. 22), a Contratada se manifestou às fls. 29 e v., informando acerca da necessidade de alterações no Contrato, em face da edição da Resolução Normativa nº 414 da XXXXXXXX, publicada em 09.09.2010.

Às fls. 36/37, a Unidade Gestora analisou os tópicos apontados pela XXXXXXXX e fez observações, informando que o Contrato com os ajustes necessários deve ser encaminhado à Contratada até 28/02/2011, conforme nota de esclarecimento que consta no site da Concessionária.

Em atendimento ao novo Ofício encaminhado pela SGA.22 (fl. 39), a XXXXXXXX encaminhou minuta contratual atendendo à Resolução nº 414/10 da ANEEL (fls. 41/57), a qual foi avalizada pela Unidade Gerenciadora do contrato às fls. 58-verso e 59.

Importante observar que, a princípio, seria possível a prorrogação do atual Termo de Contrato, haja vista não ter sido ultrapassado o prazo previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Entretanto, considerando a minuta encaminhada pela XXXXXXXX, verifica-se que, em relação ao contrato ora em vigor, houve diversas alterações na redação das cláusulas contratuais, a fim de atender o disposto na Resolução nº 414/10 da XXXXXXXX que se encontra na contracapa dos autos.

Assim, elaborei a minuta de novo termo de contrato, seguindo o modelo apresentado pela XXXXXXXX às fls. 43/57, com ajustes de caráter meramente formal ou gramatical e com acréscimo de cláusula de dotação orçamentária e de acompanhamento e fiscalização do contrato. Cumpre observar que o termo de contrato atualmente em vigor também foi redigido nos moldes apresentados pela XXXXXXXX.

A XXXXXXXX apresenta regularidade em relação ao INSS e ao FGTS, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Em relação aos tributos mobiliários municipais, a situação da empresa apresenta-se irregular desde 06/02/2011, sendo que, de acordo com informação da mesma, a Prefeitura do Município de São Paulo estimou o prazo para liberação da certidão até o final da próxima semana, conforme e-mail que segue anexo. A empresa indicou os signatários do ajuste, conforme os poderes conferidos nos documentos que ora seguem juntados. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 60.

É o Parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Termo de Contrato, sendo que o novo termo contratual deve ser encaminhado à XXXXXXXX até 28/02/2011, conforme consta na manifestação da Unidade Gestora às fls. 36, bem como deve ser providenciada junto à empresa a certidão negativa de tributos mobiliários municipais dentro do prazo de validade.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2011.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170



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