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Parecer 320 / 2006

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Parecer n° 320/2006

ACJ – Parecer nº 320/2006.

Ref.: Processo nº 449/2006
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA.
Assunto: Contratação de serviços de informática – PRODAM.

Sr. Advogado Supervisor Substituto,

O presente processo foi encaminhado para análise e manifestação sobre a possibilidade jurídica de contratar-se a PRODAM para a execução de serviços de informática, conforme as minutas juntadas aos autos às fls. 40/51, bem como para a elaboração da versão final do instrumento contratual.

Solicitamos o encaminhamento dos autos ao CTI para o esclarecimento dos seguintes aspectos:

a) se o objeto do contrato em apreço consiste em prestação de serviços de informática, a vigência do ajuste não estaria sujeita ao prazo de até 48 meses, previsto no inciso IV do artigo 57 da Lei de Licitações, portanto, não seria mais conveniente à Edilidade a contratação dos serviços prorrogáveis por 12 meses, limitada a 60 meses?

b) o anexo referente à Ordem de Execução de Serviço e Preço para o Anexo Data Center, no item 1.6 (fls. 49-verso) cita uma tabela de preços que se encontra às fls. 51 e possui o mesmo conteúdo da tabela de fls. 44-verso, do item 1.3.1. Poderíamos excluir a tabela do item 1.6. e apenas mencionar que “os produtos e serviços com o respectivo preço unitário, quantidades previstas para o prazo de vigência e respectivos totais estão descritos no item 1.3.1 do Anexo Data Center que integra o presente instrumento contratual”;

c) o Anexo Telecomunicação no item 1.5.1 contém a seguinte redação: “Os preços dos produtos para este anexo são: FRAME RELAY – acesso de 1.024 kbps/com garantia de 512 kbps – preço unitário R$ 3.420,00 – valor 12 meses R$ 41.040,00”; ao passo que o item 1.5.2 possui o seguinte teor: O valor estimado para este anexo será de R$ 0,00 (zero reais)”. Qual valor é o correto, tendo em vista que o valor estimado do contrato é de R$ 456.162,75 (fls. 41-verso)?

São Paulo, 29 de agosto de 2006.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.6

INDEXAÇÃO

Prestação de serviço de informática
Prodam
Possibilidade jurídica de contrataç



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