Parecer nº 320/2015
Ref.: TID 13522169
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Seguem em anexo as minutas dos ofícios que serão encaminhados à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, à XXXXXXXX e à XXXXXXXX e ao seu Conselho Curador para que tenham ciência da decisão da E. Mesa que indeferiu o pedido da mencionada XXXXXXXX a respeito da locação de espaço na torre de transmissão da TV Cultura.
Observo que os citados ofícios deverão ser enviados acompanhados de cópia dos requerimentos da XXXXXXXX de 16/04/2015 e de 02/07/2015, da citada decisão, dos Pareceres nºs 231 e 265/2015 desta Procuradoria e respectivo despacho de encaminhamento, bem como a manifestação do gestor de 30/07/2015 que fundamentaram a deliberação superior.
Por último, ressalto que, em atenção ao despacho de SGA, de 19/08/2015, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, órgão regulador das Telecomunicações, criado pela lei federal nº 9.472/97, não é parte envolvida no caso em apreço nem tampouco tem qualquer atribuição para analisar o pedido formulado pela Fundação Padre Anchieta, motivo pelo qual, entendo despicienda sua notificação.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 10 de setembro de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Minutas dos ofícios que serão encaminhados à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, à XXXXXXXX e à XXXXXXXX e ao seu Conselho Curador