Parecer 321/2009
Processos 876/2009
TID xxxxxxx
Interessadas: XXX e XXX (ex-servidor falecido).
Assunto: Auxílio Funeral – pedido de auxílio funeral remanescente – juntada de certidão de inventariante – insuficiência – necessidade de alvará judicial – precedente.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de pedido de Auxílio Funeral remanescente feito pela ex-esposa – XXX, conforme certidão de inventariante juntada pela requerente.
Como já se disse em outro parecer, a mera condição de inventariante, comprovada pela certidão da 2ª Vara da Família e Sucessões, não basta – Parecer AT 2 185/2003, no Processo 805/2003.
Recomendo que a requerente seja cientificada da necessidade do alvará judicial. Quando a interessada conseguir essa autorização judicial, específico para esse fim, os valores poderão ser-lhe pagos.
São Paulo, 5 de agosto de 2009.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768