Parecer n.º 322/2009
Ref.: Processo n.º 1629/2008
TID xxxxxxxx
Interessado: SGA
Assunto: Inexecução total do ajuste – Ausência de Defesa Prévia –– Aplicação de Penalidades – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretaria Geral Administrativa, encaminha processo para avaliação jurídica quanto à aplicação de penalidades à Contratada, tendo em vista que não houve manifestação por parte da empresa quanto ao Ofício SGA n.º 25/2009 de fl. 337 que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
Conforme o Parecer desta Procuradoria n.º 299/2009 (fls. 333/335), verifica-se nos autos que houve a inexecução total do ajuste, sendo que a Unidade Gerenciadora do Contrato se manifestou às fls. 331 pela aplicação de penalidades à Contratada, previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.5 da Cláusula Sexta do Termo de Contrato n.º 12/2009 (fls. 276/281) e sugeriu também a inscrição da ocorrência no site www xxxxxxxxxxr, por ter se tratado de Pregão Eletrônico e com o fim de alertar os demais órgãos públicos do risco que a empresa oferece ao mercado, dando cumprimento ao inciso I, do artigo 54, do Decreto Municipal n.º 44.279/2003.
Notificada, nos termos dos incisos II e III do artigo 54 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, por meio do Ofício SGA n.º 25/2009 (fl. 337), a empresa deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação.
Assim sendo, recomendo que o presente processo seja encaminhado à E. Mesa para que, diante dos elementos coligidos, possa apreciar e deliberar quanto à imposição ou não das penalidades previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.15 da Cláusula Sexta do Termo de Contrato n.º 12/2009 e quanto à sugestão do Gestor de inscrição da ocorrência no site www.comprasnet.gov.br .
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 06 de agosto 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170