Parecer nº 322/2012
Processo nº 909/2012
TID xxxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação a respeito da prorrogação do seguro de 26 obras de arte da Edilidade, contratado com xxxxxxxxxxxxx.
De acordo com os autos, o gestor manifestou-se pela continuidade dos serviços, os quais vem sendo cumpridos a contento (fls. 78); a reserva da verba encontra-se às fls. 77; o valor proposto para a renovação é de R$ 53.865,00, que corresponde a uma redução de 10% do valor atual e revelou-se inferior à média de mercado (fls. 75). As certidões tendentes a demonstrar a regularidade fiscal da contratada estão juntadas às fls. 52, 54/55.
Observo que nessa espécie de contratação, as obrigações das partes são veiculadas na apólice de seguro, motivo pelo qual não há necessidade de elaboração de instrumento contratual.
Diante deste cenário, sugiro o envio dos autos à deliberação superior.
São Paulo, 30 de outubro de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650