Parecer nº 323/07
Ref: Processo nº 597/2007 (TID nº 1596604)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 20/2005 celebrado com a empresa XXX, para locação de veículos.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 20/2005, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 15 de setembro de 2007.
Às fls. 27 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa XXX. às fls. 34, manifestou interesse na prorrogação do contrato, pleiteando o reajuste de preços avençado na cláusula 2.2 do Termo de Contrato nº 20/05. O índice utilizado para o cálculo do reajuste foi o IPC/FIPE do período de agosto de 2006 a julho de 2007, que de acordo com informação do setor competente variou em 4,93% (quatro vírgula noventa e três por cento).
De acordo com solicitação do gestor do contrato deverá haver modificação no objeto do ajuste uma vez que atualmente são necessários 66 veículos, sendo: 47 para os Gabinetes de Vereadores; 08 para o Gabinete da Presidência, Secretaria Geral Parlamentar e Secretaria Geral Administrativa e 11 para o setor administrativo deste Legislativo.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93 e da cláusula sexta do termo de ajuste, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.
Providenciou-se a juntada aos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e a certidão de regularidade relativa aos Tributos Mobiliários Municipais já se encontra nos autos às fls. 24.
Segue minuta de termo de aditamento, para a superior apreciação de V. Sa.
São Paulo, 28 de agosto de 2007.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858