Parecer nº 323/09
Ref: Processo nº 30/2008 (TID xxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24.
Assunto: 5º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 18/2006 celebrado com a empresa XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 18/2006, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 30 de agosto de 2009.
Às fls. 536, o gestor do contrato manifestou-se sobre a necessidade da prorrogação do ajuste por um período de mais 12 (doze) meses.
Por seu turno a empresa contratada manifestou seu interesse na prorrogação do contrato (fls. 540), nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 450, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS e certidão negativa de débito em relação aos tributos mobiliários cobrados pelo Município de São Paulo, respectivamente às fls. 489, 542 e 541.
Segue em anexo de minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 06 de agosto de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858