Parecer nº 324/2016
TID xxxxxxxxxxxx
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Questionamento acerca da possibilidade de cobertura de evento pela TV Câmara – Sessão Solene para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Em atenção ao Memorando Circular nº 003/GAB.PRES/2016, de 11 de julho de 2016, indaga o nobre Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxxx sobre a possibilidade de cobertura de evento pela TV Câmara, haja vista as limitações decorrentes da lei eleitoral.
No caso em apreço, o evento que se objetiva divulgar é uma Sessão Solene para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão a ser realizada fora das dependências da Câmara no dia 09 de setembro de 2016.
Por versar sobre assunto semelhante ao ventilado no parecer nº 264/16 (anexo), reitero os seus termos concluindo pela possibilidade da gravação e acompanhamento da Sessão Solene, como pretendido.
De se ressaltar ainda que a divulgação das atividades legislativas é permitida em ano eleitoral, desde que afastada qualquer conotação de propaganda eleitoral.
Sendo assim, concluo pela possibilidade de cobertura do evento pretendido pela TV Câmara, alertando-se aos envolvidos a proibição legal de utilização da sessão solene para realização de propaganda eleitoral.
Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 31 de agosto de 2016.
Simona M. Pereira de Almeida
Procuradora Legislativa
OAB/SP 129.078