ACJ – Parecer nº 325/06.
Refs.: Processos CMSP nº 47/2006, 782/2005 e PMSP nº 2005-0.286.910-7.
Interessada: Iracema Tobias Fernandes.
Assunto: Valor a ser restituído à Municipalidade por ex-funcionária da Câmara Municipal, em cobrança judicial a cargo da PGM. Valor a ser recebido pela mesma, em razão de diferenças de vencimentos decorrentes de reajuste e revisão salarial da Lei nº 13.971/05. Encontro de contas. Encaminhamento à PGM das informações sobre o referido crédito da ex-servidora.
Sr. Advogado Chefe
Conforme consta nos autos do Processo CMSP nº 782/2005, a ex-funcionária em comissão xxxxxxxxxxxxx, cuja exoneração se deu em 27/01/2005, deve restituir à Municipalidade valores referentes à importância recebida a maior no mês de janeiro de 2005, bem como referentes a recebimento de auxílio-transporte.
Tendo resultado infrutíferas as tentativas de cobrança amigável, houve o encaminhamento à Procuradoria Geral do Município – PGM para cobrança judicial – ora já ajuizada, conforme informado nos autos PMSP nº 2005-0.286.910-7 (fls. 18 e ss.).
Todavia, após aquele encaminhamento, a ex-servidora requereu e teve reconhecido o direito a receber diferenças de vencimentos a título de reajuste e revisão salarial concedidos conforme a Lei nº 13.971, de 09/05/2005 (cf. autos CMSP n° 47/2006). Ante o que, tais autos nº 47/2006 vieram a esta ACJ, à consideração de eventual possibilidade de compensação por abatimento entre os respectivos valores (cf. fls. 12 a 14-v°).
Diante deste cenário, este subscritor procedeu a contato telefônico junto a JUD.41, com a ilustre Procuradora do Município signatária da cota de fls. 24-vº dos mencionados autos da PMSP, com vistas a que fosse verificado acerca da possibilidade de ser promovido, pelas Unidades competentes da douta PGM, um encontro de contas para o acertamento e solução dos respectivos valores de crédito e débito.
Por essa via, viu-se confirmada a possibilidade e oportunidade do procedimento aventado, resultando a orientação no sentido de que, por ofício dirigido ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Município, sejam encaminhadas as informações acerca do citado crédito reconhecido em favor da ex-servidora (que por outro lado é também devedora da Municipalidade), para as providências cabíveis junto às Unidades competentes da douta PGM, com vistas ao abatimento dos respectivos valores.
Para tal, à guisa de sugestão, segue minuta de ofício dirigido ao Exmo. Sr. Procurador Geral do Município, a ser acompanhado pelos autos PMSP n° 2005-0.286.910-7 (para encaminhamento em devolução a JUD.41) e por cópia dos autos CMSP n° 47/2006.
É o parecer, s.m.j., que elevo à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 06 de setembro de 2006.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Técnico Parlamentar – Advogado
ACJ-1 – Supervisor
INDEXAÇÃO
Restituição de valores a maior
cobrança judicial a cargo da PGM