Parecer nº 325/2007
Ref.: TID nº 1807650
Interessado: SGP.31
Assunto: Memo SGP-31 nº 17/07 consultando sobre a aplicabilidade do Ato 971/07 com relação à extração de cópias digitais e similares por parte dos Gabinetes de Vereadores.
Senhor Procurador Chefe,
Trata-se de memorando vindo de SGP-31 consultando se deverá haver cobrança da extração de cópias digitais e de relatórios solicitados pelos Gabinetes de Vereadores, tendo em vista as disposições do Ato nº 971/2007, que regulamenta as despesas que podem ser ressarcidas por meio do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete.
Penso que a consulta não demanda maiores aprofundamentos, bastando ter-se em mente para o deslinde da mesma que o princípio norteador das despesas passíveis de serem ressarcidas com o referido Auxílio-Encargos de Gabinete são aquelas correspondentes a bens ou serviços que anteriormente eram fornecidos aos Gabinetes de Vereadores em regime de quotas.
Dessa forma, penso que tudo que era fornecido aos Gabinetes para o exercício do mandato parlamentar por meio do regime de quotas deverá passar a ser cobrado do Gabinete e a despesa correspondente será passível de ressarcimento. A contrário senso, todos os serviços e bens que não eram objeto de quotas e já eram fornecidos ao Vereador anteriormente à implementação da chamada verba de custeio deverão continuar a observar o sistema vigente anteriormente à implantação do referido regime de ressarcimento de despesas.
Creio que tendo em mente esse norte a resposta ao questionamento feito pela unidade é facilmente deduzível.
Esse o meu parecer que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 29 de agosto de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429
INDEXAÇÃO
Ato 971/07
Extração de cópias digitais e similares por parte dos Gabinetes de Vereadores