Parecer nº 326/2007
Ref.: TID nº 1816313
Interessado: xxxxx – RF xxxx
Assunto: Pedido de Reconsideração de Decisão da Mesa que indeferiu seu pedido de continuar a perceber, como parcela fixa, o valor de sua Gratificação de Gabinete anteriormente incorporada.
Senhor Procurador Chefe,
O servidor acima epigrafado oferece Pedido de Reconsideração dirigido à Mesa, objetivando a reforma da decisão que indeferiu seu pedido de percepção, como parcela fixa, da Gratificação de Gabinete que tinha incorporada a seus vencimentos, e lhe foi suprimida em razão da quebra de vínculo com esta Casa ocorrida após a edição da Lei nº 13.637/03.
Sustenta o peticionário seu direito adquirido à continuidade de percepção daquele benefício, com arrimo inclusive na Lei nº 13.529/03.
A matéria, inclusive o pedido específico de aplicação da referida Lei 13.529/03, já foi objeto de análise desta Procuradoria, por meio de parecer de minha lavra, parecer esse que foi acolhido pela Mesa e serviu de fundamento para sua decisão, ora objeto o presente Pedido de Reconsideração.
À vista desses fatos, cabe-me apenas reiterar minha manifestação anteriormente exarada, sob parecer de nº 249/2007, recomendando seja o presente expediente anexado ao Processo nº 581/2007, que contém o pedido inicial do servidor, submetendo posteriormente à apreciação da Egrégia Mesa o Pedido de Reconsideração formulado.
Essa a minha manifestação e sugestão que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 29 de agosto de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429
INDEXAÇÃO
Parcela fixa
Gratificação de Gabinete
GG
GG permanente
Pedido de Reconsideração de Decisão da Mesa que indeferiu seu pedido de continuar a perceber, como parcela fixa, o valor de sua Gratificação de Gabinete anteriormente incorporada.