Parecer nº 328/07
Ref: Processo nº 1555/2005
TID 595397
Interessados: Secretaria Geral Administrativa –SGA e XXXX
Assunto: Envio à PGM para cobrança judicial do valor da penalidade imposta pela E.Mesa
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de cobrança de multa por inexecução total do contrato celebrado com a empresa XXXX, com dispensa de licitação, para aquisição de 40 (quarenta) ventiladores de teto, mencionados na Nota de Empenho nº 001382.
A empresa que ofereceu o menor preço segundo mapa de fls. 44, retirou a NE em 28/12/05, conforme recibo de fls. 59 e 60 e não cumpriu o que foi estabelecido no contrato, sendo-lhe imputada multa por inexecução contratual.
Às fls.111 a E. Mesa diretora decidiu por aplicar multa conforme o item 3 do Anexo da Nota de Empenho nº 1382/2005, pela inexecução total do ajuste, e rescindiu o contrato por inadimplemento.
Foram feitas várias diligências na tentativa de localizar a empresa, a fim de intimá-la a pagar a multa, sendo até intimada pelo Diário Oficial, porém todas infrutíferas.
Diante deste cenário, creio que se trata de enviar o processo à PGM para a cobrança judicial da multa, pois no âmbito desta Edilidade todas as tentativas de cobrança foram feitas sem obter resultados.
Encaminho assim, em anexo, a minuta de ofício a ser enviada à PGM.
É a minha manifestação, que submeto à sua apreciação.
São Paulo, 29 de agosto de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768