Parecer ACJ n. 329/2004
Ref. Processo nº 1473/2004
Assunto: Falha na execução contratual – defesa prévia apresentada pela firma Normandie Lavanderia S/C Ltda – ausência de prejuízo – relevação de penalidade
Senhor Advogado Supervisor,
A diferença apurada na quantidade de toalhas enviadas para lavagem (38 e não 39) é mínima. Apresentada a defesa prévia pela firma Normandie Lavanderia S/C Ltda (às fls. 258), verificou-se junto ao cerimonial que o problema foi solucionado e não houve prejuízos à Edilidade (às fls. 260). Assim, diante da reiterada posição desta Advocacia e Consultoria Jurídica, sugiro a relevação da multa que poderia ser aplicada, por ausência de prejuízos reais gerados para a Câmara Municipal de São Paulo.
É o parecer.
São Paulo, 21 de outubro de 2004.
Breno Gandelman
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP 112743
Indexação
execução
Falha
Contrato
Defesa prévia
Ausência de prejuízo
Relevação
Penalidade