Parecer n.º 329/2009
Processo n.º 1614/2008
TID n.º xxxxxxx
Assunto: Minuta de Contrato – software de backup – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretaria Geral Administrativa encaminha processo para elaboração de Minuta de Termo de Contrato, a ser celebrado com a empresa XXX, vencedora do Pregão n.º 21/2009, conforme Atas de Reunião n.º 178/2009 (fls. 725/726) e n.º 185/2009 (fls. 770/774).
Assim sendo, elaborei a Minuta do Contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue aquela que acompanhou o Edital de Pregão n.º 21/2009, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação aos tributos mobiliários municipais de sua sede (xxxxxxx) e ao INSS, conforme atestam as certidões de fls. 694 e 696, respectivamente. Às fls. 695, a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda Municipal de São Paulo. Também apresenta regularidade em relação ao FGTS, conforme consta na certidão que ora segue juntada.
Observo que a signatária do ajuste foi indicada pela futura Contratada.
Houve reservas de recursos orçamentários (fls. 42/43) e autorização da Mesa Diretora para abertura de procedimento licitatório (fls. 48).
Observe-se que, antes da assinatura do instrumento contratual, o processo deverá ser encaminhado à Egrégia Mesa Diretora para apreciação e deliberação quanto aos recursos noticiados na Ata de Reunião n.º 185/2009 (fls. 770/774) e, conforme o caso, homologação do certame e adjudicação do objeto.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.
São Paulo, 10 de agosto de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170