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Parecer 330 / 2009

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Parecer n° 330/2009

Parecer nº 330/09

Referências: Ofício n. 1976/2009 – JUR
Interessado: Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo – Promotor Assessor oficiante Dr. XXX

Objeto/assunto: Solicitação de remessa de texto da Lei n.14933/09 com respectivo projeto; de informações sobre o correspondente processo legislativo e, por fim; de defesa da constitucionalidade da norma.

Senhora Procuradora Supervisora,

Por intermédio do r. ofício em epígrafe, o Ilustre Promotor, no assessoramento de S.Exa., o Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, encarece à Presidência desta Edilidade a remessa: 1) do texto da Lei n.14.933/09 com respectivo projeto; 2) de informações sobre o correspondente processo legislativo e, por fim; 3) de defesa da constitucionalidade da norma.

No respeitante à primeira das solicitações aqui mencionadas, faço parte integrante da presente manifestação, junto à minuta de ofício resposta que a acompanha, cópia de inteiro teor (capa-a-capa), dos autos do Processo Legislativo Projeto 01-0530/2008, cuja tramitação derivou de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Paulo, e ao termo da qual resultou a aprovação, a sanção e a publicação da citada Lei.

Com sói em circunstâncias como essa ora relatada, com a expedição da carta de lei, sua sanção e publicação sem veto, seguiu-se o arquivamento do pertinente processo legislativo; ato esse praticado, na espécie, em 25 de junho de 2009.

Já quanto à suscitada defesa da constitucionalidade, é bem de ver que a Lei em comento compreende mais de cinqüenta artigos dispondo, sobre variados ângulos de regulação, os cânones da Política Municipal de Mudança do Clima.

Não se trata aqui de apenas invocar o preceito segundo o qual as normas legais presumem-se constitucionais. Tampouco de aludir à circunstância de que seus dispositivos foram objeto de prévia aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa desta Casa de Leis, confiando-lhe o pertinente controle concentrado prévio quanto à respectiva legalidade e constitucionalidade.

Cuida-se de externar minha percepção de que será melhor e mais produtivo retornar ao exame de eventual dúvida acerca de sua constitucionalidade, tendo presentes os tópicos e os fundamentos sobre os quais porventura incida. Eis os motivos pelos quais a minuta sugerida preconiza o detalhamento posterior da matéria, mediante a indicação dos tópicos e motivos que subjazem à representação que se cuida de contrariar.

Sra. Supervisora, eis o que reputo deva ser informado em atenção ao r. ofício, tomando a liberdade de apresentar, em seguida, minuta de de resposta.

Sem mais para o assunto, com minhas saudações, segue à consideração superior.

São Paulo, 17 de agosto de 2009

Antonio Rodrigues de Freitas Jr.
OAB/SP n . 69936
RF. 11.040

OFÍCIO PRESIDÊNCIA CMSP n. __________

Referências: Ofício n. 1976/2009 – JUR
Protocolado n. 88.628/09 – MP
Interessado: Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo – Promotor Assessor oficiante Dr. XXX

Objeto/assunto: Solicitação de remessa de texto da Lei n.14933/09 com respectivo projeto; de informações sobre o correspondente processo legislativo e, por fim; de defesa da constitucionalidade da norma.

São Paulo, ____ de agosto de 2009

Senhor Promotor,

Tendo em consideração as solicitações que chegaram a esta Presidência, por intermédio do ofício em epígrafe, e levando em conta os termos da manifestação da Procuradoria do Legislativo, cuja dicção segue para seu conhecimento, passo às mãos de V.Exa. inteiro teor do Processo Legislativo 01-530/08, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Paulo, do qual resultou a aprovação, sanção e publicação da Lei Municipal n. 14.033, de 5 de junho de 2009.

No pertinente à solicitada defesa da constitucionalidade da referida Lei, sem prejuízo de ulterior manifestação alentada e mais detalhada sobre o tema – e até para que ela seja possível – colhe realçar desde já, para além da presumida constitucionalidade coessencial à produção legislativa, que seus dispositivos foram, numa visada abrangente e integral, objeto do imprescindível controle concentrado prévio, mediante parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa desta Casa. É precisamente o que consta de fls 48-54 (Projeto original) e 93-94 (Substitutivo aprovado); ambos asseverando a legalidade e a constitucionalidade da propositura.

Como V.Exa. haverá de observar, cuida-se de documento legislativo que compreende mais de cinqüenta artigos, envolvendo diversas matérias e dispondo sobre inúmeros temas diretamente relacionados ao propósito de conferir, para São Paulo, numa perspectiva moderna e holística, uma Política Pública Municipal sobre Mudança Climática.

Por conseqüência, o detalhamento na afirmação da constitucionalidade de qualquer ou quaisquer de seus dispositivos, para que esteja à altura da profundidade do exame de S. Exa., o Sr. Procurador Geral de Justiça, necessita ser direcionado aos tópicos sobre os quais porventura recaia possível interrogação sob o signo da respectiva constitucionalidade. Eis o porque aproveito o ensejo para sugerir que V.Exa. indique os dispositivos e fundamentos sob os quais se veiculou a representação que originou o presente protocolado.

Sendo o que me cabia para o momento, sirvo-me deste para reiterar os protestos de respeitosa estima, bem como registrar o propósito de contribuir para o que mais seja necessário informar ou providenciar, sobre o assunto.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Presidente

Excelentíssimo Senhor Promotor
XXX
DD. Promotor de Justiça Assessor do
Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça
xxxx, xxxx – XXXº. Andar – sala XXX
São Paulo – SP
Cep. xxxxxxx



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