Parecer ACJ.1 nº 331/2005
Ref: Processo nº 1125/2004
Interessado: SGA e SGA.5
Assunto: Análise de minuta de Ato da Mesa regulando a destinação de bens permanentes e de consumo inservíveis pela Câmara.
Sra. Supervisora,
Vieram estes autos com solicitação de análise por parte desta ACJ da minuta de Ato da Mesa Diretora dispondo sobre a “destinação de bens permanentes e de consumo não mais utilizáveis pela Câmara Municipal…”
Antes de tecer as considerações acerca da minuta oferecida, vale lembrar que constam do Processo várias manifestações desta Advocacia acerca do destino de materiais inservíveis, apontando a necessidade de regulamentação da destinação dos bens inservíveis, inclusive tendo em conta a existência da Lei nº 13.48/03, que criou o Fundo Especial da Câmara Municipal.
Parece que a minuta ora submetida à minha análise foi elaborada tendo em vista as manifestações anteriores desta ACJ. Entretanto, o texto produzido por SGA.21 me pareceu insuficiente para a regulamentação mais ampla e permanente da matéria, exigindo, segundo penso, aprimoramentos indispensáveis antes de sua apreciação pela Mesa Diretora.
Com efeito, basta citar, em favor dessa recomendação, o “caput” do artigo 1º da proposta, segundo o qual “os bens permanentes e de consumo não mais utilizáveis pela Câmara Municipal de São Paulo serão, preferencialmente, transferidos a órgãos públicos…”
Ora, a menção genérica e ampla a “órgãos públicos” obrigará as Unidades competentes a promoverem consulta a todos os órgãos do Poder Público e de todas as esferas de Governo, criando um procedimento extremamente demorado, longo e caro, mormente tendo em vista a disposição do art. 2º da minuta, que estabelece a necessidade de que seja constatado o desinteresse dos órgãos públicos para a adoção pela Câmara de providências alternativas (no caso a doação a entidades declaradas de utilidade pública).
Dessa forma, julgo dever-se cuidar de um aperfeiçoamento da minuta proposta antes de submetê-la à E.Mesa.
No entanto, tendo em vista a informação de SGA.5 do interesse da Mesa de apreciar a matéria logo na reunião da próxima segunda-feira, dia 12/09, bem como da anexação aos presentes autos do Memo nº 129/05, de autoria do nobre Vereador Kamia, vice-líder do PL, que encaminhou solicitação de doação de materiais inservíveis desta Casa, feita pela Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar, julgo-me no dever de propor uma alternativa à Mesa Diretora, ainda que paliativa, até que a minuta de ato regulador do tema em foco seja finalizada.
Assim sendo, penso que, havendo interesse imediato da Administração desta Casa de dar destino a materiais inservíveis, o procedimento a ser adotado poderá ser aquele já normatizado pelo Ato nº 157/84, concretizando a doação pretendida através do competente Ato de Doação da Mesa que expresse os bens a serem doados e o órgão ou entidade beneficiária da doação, consoante previsto no artigo 26 do diploma legal citado, observadas as demais normas constantes do referido Ato, tal como a baixa dos materiais e demais procedimentos indispensáveis.
Essa a minha manifestação que encaminho a sua apreciação.
São Paulo, 09 de setembro de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Assistente Técnico Legislativo – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Destinação
Bens
Consumo
Inservíveis
Permanentes