Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 331 / 2011

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 331/2011

Parecer nº 331/2011
Processo nº. 1127/2011
TID XXXXXXXXXXXXX

Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2010 – Fornecimento de Pães

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 33/2010, cuja vigência expirará em 14/12/2011.

De acordo com as informações constantes dos autos a fls 15, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento, sendo que a SGA.35 entende que não há necessidade de alterações na forma que o contrato é prestado.

Não obstante, há manifestação da atual contratada a fls. 36 informando que reajustará seus preços de R$4,90 para R$9,80, reajuste que corresponderia em um acréscimo de 100 % (cem por cento). Após, a contratada apresentou novo valor reduzindo sua proposta a fls 40/42 para R$ 8,10 (oito reais e dez centavos).

O índice setorial aplicável ao contrato é o IGP-M, conforme demonstrado a fls. 39, que apurou 8,74% (oito e setenta e quatro por cento). Sendo que o valor, caso este índice fosse aplicado passaria para R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos).

O SGA 22 elaborou mapa de preços coletando propostas com outras 04 (quatro) empresas em que se apurou o preço médio de R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos).

Contudo, conforme previsão da cláusula oitava – do reajuste- este seria feito da seguinte forma:

“Decorrido 01(um) ano de vigência do ajuste e na hipótese de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados por índice de preços geral ou setorial, conjugado a prévia pesquisa de mercado entre, pelo menos, três fornecedores escolhidos pela CONTRATANTE. Se a média de mercado for superior ao reajuste de preço proposto pela CONTRATADA, este prevalecerá para efeito de reajuste. Na hipótese do preço reajustado ser superior, prevalecerá o valor da média de mercado. Em qualquer situação, discordando as partes, proceder-se-á a nova licitação”.

Desse modo, entendo que a E. Mesa não poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, pelo valor sugerido pela empresa, a saber, R$ 8,10 (oito reais e dez centavos), uma vez que estaria violando a cláusula contratual supramencionada.

Outrossim, caso a empresa CONTRATADA se recuse a firmar a prorrogação do presente ajuste por mais 12 (doze) meses tendo seus valores atualizados pelo IGP-M, a esta Casa Legislativa outra medida não caberá que não se valer da prorrogação compulsória para evitar solução de continuidade no fornecimento por até 90 (noventa) dias, prevista contratualmente no item 6.1.2 que assim dispõe:

6.1.2 à contratante É assegurado,visando o interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste, continue o fornecimento dos materiais nas mesmas condições ajustadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar a brusca interrupção.

Com fundamento na cláusula supramencionada do instrumento contratual segue em anexo minuta de termo aditivo para prorrogação compulsória com vigência por até 90 dias, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa. Sugere-se, ainda, que se dê início ao procedimento licitatório para uma nova contratação.

Observo que os comprovantes de regularidade fiscal da contratada acompanham o presente.

São Paulo, 17 de novembro de 2011.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545