Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 332 / 2009

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 332/2009

Parecer nº 332/2009
Ref.: Memo SGA-14 nº 455/2009 – TID xxxxxxx
Interessado: SGA. 14 – Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal.
Assunto: Minuta de Ato que regulamenta no âmbito da CMSP os procedimentos relativos à caracterização de inassiduidade de servidores que não enseje a pena de demissão prevista nos incisos I e II do art. 188 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nos casos de alteração comportamental em decorrência de uso de substâncias psicoativas ou problemas de outra natureza e dá outras providências.

Senhor Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de expediente encaminhado pelo Setor de Elaboração Legislativa que entendeu conveniente e relevante, por se tratar de matéria eminentemente administrativa, a análise ou revisão, por parte deste Setor, da minuta do Ato que regulamenta no âmbito da CMSP os procedimentos relativos à caracterização de inassiduidade dos servidores, nos casos de alteração comportamental em decorrência do uso de substâncias psicoativas ou outros problemas.

Em breve síntese, o gatilho deflagrador da presente minuta, elaborada primeiramente pela Equipe de SGA.14, foi a edição do Decreto nº 50.573, de 15 de abril de 2009, por parte do Poder Executivo Municipal, que estabeleceu procedimentos a serem observados pelas chefias nas hipóteses de o servidor público municipal, em razão de faltas reiteradas ao serviço ou de uso de substâncias psicoativas, ocasionar prejuízo à eficiência e ao bom andamento dos trabalhos em sua unidade.

Logo depois, ao longo de sua elaboração, a minuta sofreu alterações de seu texto, graças a sugestões advindas das próprias equipes desta Casa com o intuito de aperfeiçoamento e adequação quanto às rotinas aqui presentes.

Sendo assim, mantendo o escopo da SGA.14, no sentido de, com a elaboração deste Ato, fornecer aos gestores desta Edilidade subsídios diante de tais situações de inassiduidade a que estão sujeitos todos seus servidores, foi-nos remetido para que acrescentássemos sugestões pertinentes.

Sendo assim, vejamos:

No art. 2º, inciso II, do presente Ato, consta que é dever dos servidores que exerçam função de chefia imediata, diante da constatação de ocorrências de prejuízo ao serviço em decorrência das faltas reiteradas e injustificadas de seus subordinados ao trabalho, adotar a providência de “informar ao servidor sobre a possibilidade dele requerer sua exoneração ou demissão do cargo ou emprego público, respectivamente, antes do exercício da pretensão punitiva por parte da Administração.”

O que sugiro é uma alteração do termo demissão, cuja denotação é essencialmente de caráter punitivo, de acordo com art. 188, da Lei nº 8.989/79 (trata da pena de demissão para os casos extremos elencados em seus incisos), para a expressão dispensa, acompanhando a terminação utilizada pelo decreto municipal, posto se tratar de emprego público, mantendo-se, assim, a intenção do dispositivo que é possibilitar ao servidor celetista, antes mesmo do exercício da pretensão punitiva, cancelar seu vínculo empregatício com a Administração, sem sofrer qualquer outra forma de sanção.

Já no parágrafo único do art. 3º, quando dispõe “(…) nem impedirá a instauração de inquérito administrativo ou procedimento sumário para os fins previstos no artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989, de 1979”, proponho que se exclua a expressão procedimento sumário, isto porque o artigo 188, incisos I e II (abandono ao serviço e faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 dias interpolados durante o ano, respectivamente) são causas de aplicação de pena de demissão, pena esta sujeita a averiguação por meio exclusivamente de inquérito administrativo e não procedimento sumário que é aplicável para as faltas não sujeitas à demissão.

Também, no art. 4º proponho o acréscimo do § 3º, com a aplicação de penalidade de repreensão por escrito, à chefia imediata que não cumpra as exigências dos incisos I e II deste artigo, tipificando sua conduta/recusa no inciso II, do art. 178 (descumprimento de ordem superior) com a aplicação da penalidade do art. 185 do citado diploma legal (repreensão por escrito).

Ademais, acrescento ao parágrafo único do artigo 7º, tratar-se de dever funcional do servidor, sob pena de infração funcional, manter a Secretaria de Assistência à Saúde – SGA. 8 atualizada com a avaliação e o desenvolvimento de seu tratamento, conferindo ao dispositivo em questão força punitiva nos casos de negligência do servidor em manter informada do tratamento a referida Equipe.

Quanto ao artigo 8º que trata da reincidência no comportamento descrito no caput do art. 4º sugiro que se remova do texto as expressões “instalação de inquérito administrativo ou procedimento sumário”, e acrescente a expressão genérica procedimento administrativo disciplinar, que engloba estas duas espécies.

Portanto, entendo que o Ato cumpre sim, sua função de estabelecer uma rotina às Equipes da Casa, um parâmetro legal, nos casos de inassiduidade de servidores acometidos por alterações comportamentais em decorrência de uso de substâncias psicoativas ou problemas de outra natureza. Além, de apenas capitular punições aos servidores inassíduos, prevê o Ato uma conduta pró-ativa da Administração, com a conscientização, por parte dos superiores hierárquicos, com o intuito de efetivar o acompanhamento de seus servidores aos serviços de ajuda.

Diante do exposto, são estas as considerações que julgo pertinentes ao caso em tela e aproveito para anexar cópia de minuta de Ato com as alterações sugeridas.

É esta a minha manifestação, que submeto à apreciação de V. Sª.

São Paulo, 20 de agosto de 2009.

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP 289.456



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545