Parecer nº 332/2011
Processo nº 1187/2011
TID nº XXXXXXXXXXXXX
Interessadas: SGA 35 e XXXXXXXXXXXXX
Assunto: 2º aditamento ao contrato 42/2009
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para exame, análise e manifestação, sobre a segunda prorrogação, por mais 12 meses, a partir de 18 de dezembro do corrente ano, do contrato 42/2009, celebrado com a empresa acima nomeada.
O contrato 42/2009 prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos – cláusula 7.1 – bem como a possibilidade de reajuste anual, na cláusula sétima, item 7.2.
A pesquisa de preços apontou o preço da atual contratada abaixo do preço médio de mercado, segundo mapa elaborado pela SGA 22 (fl. 127). A empresa contratada, por sua vez, respondeu a ofício e mensagens de consulta da SGA 22 (fls. 37/38), informando que tem interesse na renovação do contrato por 12 meses, e solicita reajuste de 14% (fl. 39). A SGA 22 juntou índices de reajuste pertinentes com o objeto do contrato (índice de reajuste para limpeza e conservação de ambientes), de 12,98499% segundo o qual o valor reajustado seria de R$ 1.588,66 (fls. 40/43). A contratada enviou ofício concordando com o reajuste pelo índice setorial de preços, conforme o item 7.2 do contrato (fl. 45). Em seguida porém, concordou com um reajuste menor, que resultou no preço mensal de R$ 1.499,90 e anual de R$ 17.998,80 (fl. 48).
A Supervisora da SGA 35 solicitou a inclusão da área da garagem da XXXXXXXXXXXXX, de aproximadamente 40 mil metros quadrados, na cláusula primeira do contrato 42/2009, que cuida do objeto do ajuste, bem como a adequação do anexo único do contrato (fl. 87). Justificou o pleito com a Resolução nº 1, de 3 de maio de 2011, que acompanha este parecer. De acordo com a Supervisora da SGA 23, o acréscimo do objeto em valor seria da ordem de 7,8058% sobre o valor atualizado do contrato, dentro do limite de 25% do artigo 65, § 1º, da Lei 8666/93. Como resultado de nova pesquisa de preços, com o acréscimo de objeto, a contratada ofereceu o preço de R$ 1.616,98 (fls. 103/104). O preço da atual contratada é o menor entre os do mapa preços de fl. 127. Houve reserva de recursos orçamentários (fl. 129). Constam do processo a certidão relativa ao INSS (fl. 130), aos débitos do FGTS (fl. 131), e a consulta ao CADIN (fl. 52), bem como a declaração de não cadastramento como contribuinte do município (fl. 51). O signatário do ajuste foi indicado pela contratada, conforme os poderes constantes da cópia do contrato social em anexo.
A contratada concordou com a inclusão da cláusula relativa à formação dos custos contratuais, conforme o Ato 1156/11 da E. Mesa. Juntei aos autos mensagem enviada pela contratada por fax.
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 18 de novembro de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768