ACJ Parecer 333/2006
Ref: Processo 1285/2004
Assunto: Devolução de importância recebida a maior
Interessado: SGA 12 e xxxxxxxxx (falecido)
Sr. Advogado Supervisor:
Trata-se de Memorando da Supervisora da Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios – SGA 12, informando que o ex-servidor aposentado xxxxxxxxx, recentemente falecido, recebeu importância a maior (R$ 21.056,86).
No parecer de fls. 08/09, o ilustre advogado desta Casa, Dr. Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago já se manifestou sobre esse mesmo processo, recomendando algumas providências que já foram tomadas, restando apenas a cobrança extrajudicial da dívida.
Sugiro desse modo o envio de ofício à ex-companheira do falecido, cientificando-a desses fatos, quais sejam, a obrigação que passou ao espólio de arcar com a dívida, solicitando o seu comparecimento para saldar o débito do ex-companheiro com a Edilidade.
São Paulo, 14 de setembro de 2006.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768
São Paulo, de de 2006.
Ofício nº
Ref. Processo C.M. nº 1285/2004
Prezada Senhora:
Dirijo-me a Vossa Senhoria para informá-la de que conforme o Memo nº 253/2004 SGA 12, dos autos em epígrafe, Vossa Senhoria deverá restituir aos cofres desta Câmara a importância de R$ 21.650,65 (vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta reais e sessenta e cinco centavos), recebida indevidamente pelo seu falecido companheiro, referente à nulidade de percepção do adicional do 2º terço, Processo Administrativo 1585/03, conforme publicações no DOM de 04/11/2003 e 23/04/2004, em valores atualizados até 10/07/2006.
Como deve ser do seu conhecimento, cabe à ex-companheira, como meeira, administrar o espólio e a este, arcar com a dívida, até as forças da herança, de acordo com o artigo 1.792 do vigente Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O saldo deverá ser suportado pelo espólio do falecido.
Diante disso, solicito o comparecimento urgente de Vossa Senhoria na Tesouraria desta Câmara para a satisfação do débito, observando que o não atendimento deste implicará nas providências legais cabíveis.
Observo que a ausência de resposta, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do presente, acarretará o encaminhamento para cobrança judicial, com os gravames daí decorrentes.
No aguardo de manifestação de V.Sa., subscrevo-me.
Atenciosamente,
MARIO SÉRGIO MASCHIETTO
Advocacia e Consultoria Jurídica
Advogado Chefe
Ilustríssima Senhora
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Avenida xxxxx, nº x, apto. nº x
Bairro– São Paulo – SP
CEP 00000000
INDEXAÇÃO
restituição de valores
2º terço