Parecer 333/2007
Processo 206/2007
TID 1377711
Interessada: XXX
Assunto: Multa contratual Atraso na entrega de sacos plásticos para lixo adquirido pela CMSP por licitação na modalidade pregão – infração contratual – contrato 25/2004 cláusula 7.1.1 – manifestação conclusiva do gestor do contrato pela aplicação de multa à empresa – recomendação de encaminhar à SGA para a decisão sobre a aplicação da multa contratual – Decretos 44.279/2003 e 47.014/2006 – Atos 832/2003, 840/2004 e 878/2005.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar a conveniência da aplicação de pena contratual a empresa responsável pelo atraso de 4 dias (fl. 75) na entrega de sacos plásticos para lixo, adquirido pela CMSP por licitação na modalidade pregão. O responsável pelo acompanhamento do ajuste manifesta-se pela necessidade da aplicação de multa contratual à empresa, “considerando-se a necessidade de manutenção de estoque regular para o pleno atendimento às necessidades da Edilidade…” (fl. 78).
O Contrato 25/2004, cláusula 2.2 previu o prazo de 10 dias a contar do pedido para a entrega do objeto do contrato. O pedido foi feito no dia 01/08/2007, recebido pela firma em 02/08/2007, e entregue na SGA 21 em 17/08/2007, com 4 dias de atraso, segundo o Supervisor de SGA 21 (fl. 75).
Ante a fragilidade das razões de defesa apresentada pela empresa, atribuindo a responsabilidade pelo atraso exclusivamente ao fabricante (fl. 71), adoto a proposta do Supervisor de SGA 21, e opino no sentido da aplicação da falta contratual, por atraso de 4 dias na entrega do objeto do contrato, calculada pela SGA 24 com base no item 7.1.1 do Contrato 25/2004 (fl. 70), submetendo o processo à decisão da Secretaria Geral Administrativa com fundamento na delegação atribuída pela E. Mesa nos Atos 832/2003 e 840/2004.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 31 de junho de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768