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Parecer 333 / 2015

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Parecer n° 333/2015

Parecer nº 333/2015
Ref.: TID nº XXXXXXXX
Interessado: xxxxxxxxxxxx – XXXXXXXX
Assunto: Solicitação de apoio desta Câmara Municipal ao projeto de restauração de filmes.

Sra. Supervisora,

O expediente consubstancia ofício firmado pelo interessado identificado na ementa acima, dirigido ao Exmo. Presidente desta Casa, solicitando o apoio desta Câmara Municipal para o projeto de restauração do acervo audiovisual brasileiro.

O requerente noticia que está à frente da implantação definitiva do projeto “LAB Restauro”, que tem por objeto a “restauração, digitalização, difusão e exibição contínua do acervo audiovisual brasileiro”, projeto esse já premiado e que, no biênio 2015-2016 vai homenagear o centenário de Adoniran Barbosa com o restauro dos filmes “A Pensão de Dona Stela” e “Mulher de Verdade” e dez exibições ao ar livre dos mesmos. Essas ações já contam com aprovação pela Lei Rouanet de apoio cultural, com os correspondentes incentivos fiscais.

Não fica claro na correspondência enviada, qual o tipo de apoio que o requerente deseja desta Casa, eis que a solicitação vem expressa nos seguintes termos: “solicitamos o apoio da Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo para que juntos possamos conquistar os patrocinadores que possibilitarão esta tão importante homenagem que celebrará e comemorará o Centenário de Adoniran Barbosa” (sic).

Aparentemente o oficiante pretende o apoio deste Legislativo para a captação dos recursos necessários à realização do restauro dos filmes referidos acima junto a possíveis patrocinadores, que em contrapartida gozariam dos benefícios fiscais proporcionados pelo diploma legal conhecido como Lei Rouanet, embora o requerente não explicite a forma pela qual se daria esse apoio.

Não se sabe se o apoio consistiria na mera manifestação da aprovação ou aplauso desta Casa ao projeto, seja através da emissão de uma declaração com essa finalidade, seja por meio da colocação da marca da Câmara (formada pelo conjunto composto pelo Brasão de Armas da Cidade e logotipo com a inscrição “CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”, tal como fixado no Ato nº 967/2007), acompanhada da expressão “Apoio da Câmara Municipal de São Paulo”, nos documentos que o requerente encaminhará a possíveis patrocinadores, seja ainda por qualquer outra forma, ou se o apoio desejado envolveria uma atuação mais efetiva desta Câmara junto a possíveis patrocinadores, medida essa que me parece desde logo dever ser afastada.

Com efeito, o Poder Público, em sentido amplo, já incentiva o peticionário, na medida em que seu projeto foi contemplado com os benefícios fiscais da Lei Rouanet, de forma que a iniciativa de ir buscar patrocinadores que financiem o projeto cabe agora exclusivamente ao requerente contemplado com essa aprovação.

Não me parece possível que a Câmara viesse, nesse momento, auxiliar, de maneira direta, o particular nessa captação dos recursos necessários à implementação do projeto.

É verdade que a Administração Pública pode incentivar a Cultura do País, mas via de regra o faz por intermédio dos institutos do patrocínio e do apoio cultural.

As duas modalidades acima se diferenciam, fundamentalmente, pelo dispêndio ou não de recursos financeiros diretos. Através do patrocínio uma entidade entrega uma quantidade de dinheiro ou bens a algum evento cultural ou desportivo, com a finalidade de aumentar a notoriedade de sua marca ou signos distintivos.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por meio da Instrução Normativa IN/SECOM nº 5/2011 assim conceitua o patrocínio como ação de comunicação:

“Art. 2º Consideram-se:
(…)
IV – Patrocínio: ação de comunicação efetuada por meio de apoio financeiro concedido por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.”

O Dicionário de Comunicação de Carlos Alberto Rabaça e Gustavo Guimarães Barbosa define patrocínio nos seguintes termos:

“Patrocínio
(…)
• (mk) Investimento geralmente financeiro em atividade – cultural, esportiva, científica, comunitária, assistencial etc, não necessariamente ligada ao campo de atividades do patrocinador, visando influenciar o público favoravelmente em relação a esse patrocinador ou atingir outros objetivos de marketing. Patrocínio não é apenas apoio, nem unicamente propaganda ou promoção, mas pode abranger os três itens.”

Já o apoio, embora tenha por finalidade alcançar os mesmos objetivos do patrocínio, não implica investimento financeiro direto, mas o fornecimento de serviços ou bens ligados à atividade do apoiador (por exemplo, uma empresa aérea que lhe forneça passagens, ou um hotel que hospede sua equipe, ou uma empresa que doe materiais ou equipamentos, conceda local para ensaio etc), ou mesmo oferecendo apenas o seu prestígio, credibilidade ou reconhecimento social.

Percebe-se, assim, que o tipo de apoio que o requerente parece pretender não se coaduna com as modalidades tradicionais do patrocínio e do apoio cultural, não sendo passíveis, portanto, de atendimento.

Por outro lado, o apoio cultural tradicional, através da estampa de sua logomarca nos materiais do requerente, hipotecando sua aprovação e incentivo ao projeto por parte da Câmara me parece ser viável, dependendo, de toda forma, de uma avaliação de mérito tanto da pertinência do projeto quanto da utilidade do apoio para a divulgação institucional da Edilidade.

Esse juízo de valor cabe à Mesa Diretora, que, a título de sugestão, poderia se valer do auxílio da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes desta Casa. Antes, porém, creio que seria necessário o esclarecimento por parte do requerente do tipo de apoio que pensou em solicitar a esta Câmara, eis que os termos de sua correspondência são ambíguos, equívocos e desprovidos de clareza.

Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.

São Paulo, 18 de setembro de 2015.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo- OAB/SP 109.429

Solicitação de apoio desta Câmara Municipal ao projeto de restauração de filmes.



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