Parecer nº 334/2015
Processo nº 880/2012
TID XXXXXXXX
Assunto: Contrato – Recuperação e readequação do Edifício Garagem – aditamento – motivação – possibilidade
Srª. Procuradora Legislativa Supervisora,
Retornam os autos a esta Procuradoria para elaboração de Termo de Aditamento visando alterações no cronograma físico e financeiro da prestação de serviços de recuperação e readequação do Edifício Garagem da Praça da Bandeira. , objeto do Contrato nº 42/2013, celebrado com a empresa XXXXXXXX.
A lei nº 8.666/93 admite a possibilidade de alteração do projeto ou especificações pela Administração (art. 57§ 1º, I) “desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I- alteração do projeto ou especificações pela Administração”.
A área técnica, às fls. 5416, oferece esclarecimentos sobre os acréscimos e reduções de quantitativos que se fazem necessários, não implicando os mesmos acréscimo de valor do contrato, como analisado por SGA. 24 (fls. fls. 5410 ).
As alterações propostas constam às fls. 5383/5406.
A área técnica também esclarece que as correções das planilhas ora propostas são fruto do detalhamento do projeto básico, mantendo a coerência com o edital. A Contratada manifesta concordância em relação às planilhas na forma em que aprovadas pela área técnica (fls. 5417), e informa não haver necessidade atual de concessão de prazo adicional.
Isto posto, não vejo óbice à elaboração do Termo de Aditamento proposto. Os autos seguem instruídos com a regularidade da empresa, no que tange a débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Segue também a comprovação dos poderes dos signatários indicados para o ajuste.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 22 de setembro de 2015
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017
Contrato – Recuperação e readequação do Edifício Garagem – aditamento – motivação – possibilidade