Parecer nº 335/07
Ref: Processo nº 1103/2006 (TID 1019510)
Interessada: Equipe de Liquidação de Despesas –SGA-24.
Assunto: Acréscimo ao fornecimento de água mineral sem gás; 1º Aditamento ao Contrato nº 13/2007 com a empresa XXXX
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de Aditamento ao Contrato nº 13/2007 firmado com a empresa XXXX, para acréscimo no fornecimento de água mineral natural sem gás em garrafas de 1.500 ml.
À fl. 323, a Secretária Geral Administrativa esclarece que em virtude do atendimento de diversas unidades desta Edilidade há a necessidade em aumentar o fornecimento de garrafas de água mineral natural sem gás.
À fl. 327 está a memória de cálculo realizada por SGA-24 para o aumento pretendido, sendo informado que o valor pretendido para o aditamento está dentro do limite estabelecido em lei.
Assim sendo, o valor a aditar é de R$ 6.309,60 (seis mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos), que corresponde a um acréscimo de 22,7688%, percentual este que não está em desacordo com o limite disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Providenciei a juntada aos autos da comprovação de regularidade da Contratada em relação ao INSS, FGTS, bem como em relação à Certidão de Tributos Mobiliários deste Município.
Destarte, não se verifica óbice ao aditamento pretendido.
Ressaltamos que a empresa XXXX terá como responsável pela assinatura do presente Aditamento ao Contrato nº 13/2007 o Senhor XXX, conforme documento anexo.
Segue minuta de termo de aditamento, elaborada à guisa de sugestão, para a superior apreciação de V.Sa.
São Paulo, 03 de setembro de 2007.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Procurador Legislativo Supervisor
Setor de Contratos e Licitações da Procuradoria da CMSP