Parecer nº 335/2016
Processo nº 742/2016
TID n° xxxxxxxxxxxx
Assunto: Serviço de impressão de livros – 1º Termo de Aditamento para prorrogação contratual.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 36/2015, celebrado com a xxxxxxxxxxxx, para a impressão de “até 12 (doze) edições da ‘xxxxxxxxxx’, com tiragem de 16.000 (dezesseis mil) exemplares” (fl. 02) com dispensa de licitação com base no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Às fls. 09 e 10 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta em fl. 71 seu interesse na prorrogação do contrato.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso, constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 73, que o valor cobrado pela contratada equivale ao preço mais baixo encontrado no mercado. Há informação sobre reserva de recurso orçamentário em fl. 68.
Nos termos do item 4.1. da Cláusula Quarta do referido contrato, item este que prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste, não vislumbramos óbices jurídicos ao aditamento pretendido. Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao FGTS (fl. 72), certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 51), certidão de regularidade referente a tributos mobiliários (fl. 53) e Cadin Municipal (fl. 54).
Anexa está a correspondência por meio da qual a contratada IMESP manifestou sua concordância prévia com os termos da minuta do Termo de Aditamento, bem como seguem anexos os documentos que comprovam os poderes das pessoas indicadas pela Contratada como signatários do ajuste.
Este é o Parecer que submetemos à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta do Primeiro Termo de Aditamento Contrato.
São Paulo, 06 de setembro de 2016.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690