Parecer nº 337/09
Ref: Processo nº 943/08 (TID nº xxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento ao Contrato nº 63/08 celebrado com a empresa XXX – Acréscimo do valor inicial – Observância do limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de acréscimo ao objeto inicial do Contrato nº 63/08, firmado com a empresa XXX, que tem por objeto o fornecimento de licença de uso de softwares.
Às fls. 297 o Supervisor da Unidade de Infra-estrutura de Rede – CTI.1, solicitou acréscimo ao objeto do contrato de mais 10 (dez) licença de uso dos softwares descritos às fls. 314.
Por seu turno informa a Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 (fls. 321), que o acréscimo ao valor inicial do contrato, no montante de R$ 28.315,42 (vinte e oito mil, trezentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), representará uma majoração da ordem de 11,93% (onze vírgula noventa e seis por cento) ao valor original, dentro, portanto, do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão válida de regularidade junto ao INSS (fls. 315), FGTS (fls. 316) e declaração da contratada de ausência de débito tributário junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 320). Juntou-se certidão de ausência de débito tributário junto ao fisco do Município onde a contratada mantêm sua sede.
Segue minuta de termo de aditamento, para a superior apreciação de V. Sa.
São Paulo, 20 de agosto de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858