Parecer nº 337/15
Ref. Proc. nº 344/15
TID nº XXXXXXXX
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 36/2014 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 36/2014, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (voz e dados).
Às fls. 38vº a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 54 e 58 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço com base no índice IPC-FIPE do período e concordando com o cálculo apresentado por SGA-22.
Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 59), à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 61). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, Cadin municipal, correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e estatuto social da empresa.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 23 de setembro de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 36/2014 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX