Parecer nº 339/09
Ref: Processo nº 173/2008 (TID xxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24.
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 19/2007 celebrado com a empresa XXX, para prestação de serviço de manutenção e conservação predial.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 19/07, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 06 de setembro de 2009.
Às fls. 357, a unidade administrativa interessada na contratação, Zeladoria – SGA.33 manifestou-se sobre a necessidade da prorrogação do ajuste por um período de mais 03 (três) meses.
Por seu turno a empresa contratada manifestou seu interesse na prorrogação do contrato (fls. 362), nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Foi realizada pesquisa de mercado em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), na qual constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 251, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.
Consta dos autos certidão válida de regularidade junto ao INSS (fls. 363), FGTS (fls. 364) e declaração da contratada de ausência de débito tributário junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 365). Juntou-se certidão de ausência de débito tributário junto ao fisco do Município onde a contratada mantêm sua sede.
Segue em anexo de minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 19 de agosto de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858